Fecomercio alerta para arrocho fiscal

Em tramitação no Senado Federal, o texto da Reforma Tributária trará complexidade significativa às empresas, principalmente as do setor de serviços, responsável por mais de 70% do PIB nacional e cerca de 60% dos empregos formais. É o q ue afirma a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP).

Com base na Pesquisa Anual de Serviços (PAS) do IBGE, a Federação calculou os impactos sobre os serviços, considerando empresa com receita mensal de R$ 400 mil, regime de lucro presumido, alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 27%.

Nesse cenário, a carga tributária passaria de 19,03%, pela regra vigente, para 26,53%, após a aprovação do texto. Trata-se de um aumento de 7,5 pontos porcentuais, ou de 39,41%. Para estimar os valores que a empresa geraria de crédito, foram considerados as variáveis “custo da mercadoria vendida”, “consumo intermediário” e “gastos com pessoal”.

Os cálculos mostram que a situação é ainda mais grave para segmentos cuja folha de pagamento tem um grande peso sobre as despesas. É o caso dos serviços profissionais, administrativos e complementares, nos quais se enquadram empresas de auditoria e consultoria, por exemplo.

Caso a Reforma Tributária seja aprovada da maneira como está, a carga delas sofrerá um aumento de 59,6%, em um cenário conservador em que a empresa conseguiria obter créditos de parte das suas despesas. Como os gastos com pessoal representam quase 40% da receita operacional líquida, haverá um aumento de 96,4% da carga.

"O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê um aumento da carga tributária para o setor mais importante da economia nacional para beneficiar outros setores econômicos. Contudo, a Reforma Tributária almejada por todos é aquela que beneficiaria a sociedade brasileira de maneira geral", diz a entidade.

Vale ressaltar que, após a aprovação da PEC, o próximo passo é aprovar a tributação na distribuição de dividendos, ou seja, novo aumento da carga tributária. Além disso, se a ideia era construir uma nova legislação tributária menos complexa e burocrática, o projeto atual não cumprirá o seu objetivo.

Isso acontece porque o IVA, modelo que possibilita o “creditamento” de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos, sem contar a necessidade do erário em ter uma estrutura de obrigações fiscais que, longe de se manter enxuta, precisará se tornar ainda maior.

A FecomercioSP alerta que, embora o texto tenha sido aprovado em dois turnos na Câmara, elementos relevantes desse novo sistema ainda não foram definidos, como alíquotas, fundo de compensação e transições de origem e destino, além de efeitos gerais. "A Reforma Tributária exigirá novas interpretações e aplicação da nova legislação".

"Isso certamente gerará divergências entre contribuintes e Fisco e, por consequência, aumentará o número de disputas administrativas e judiciais. No entanto, ressalva, a PEC 45/2019 traz alguns pontos positivos, como o fim do “efeito cascata”, e o fim da guerra fiscal entre Estados e municípios, já que o tributo será cobrado no destino.

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sao pedro