TSE pune partidos por candidatas fictícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD relacionadas às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para o legislativo.

Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereador nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA). As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos nesta quinta-feira (31).

Um dos recursos foi apresentado pelo PSOL e o PT, contra as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo Republicanos em Macau, “apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral”.

O segundo recurso refere-se ao “lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire”. O recurso foi apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, “contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB”.

O terceiro processo foi apresentado pelo PTB contra o PSD, por ter "burlado a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá”. Segundo o relator, “a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, fez ostensiva campanha para o próprio marido que concorria a vereador”.

Em seu voto, o relator considerou que “as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou zeradas, ou seja, sem movimentação financeira”.

Diante das evidências, o tribunal determinou a cassação dos diplomas dos "candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)”, além de anular os votos recebidos pelos partidos. Por fim, ordenou a recontagem do quociente eleitoral e partidário e a inelegibilidade das candidatas fictícias. Com Abr

17:23  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro