CCJ aprova o marco temporal indígena

Parlamentares que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram, nesta quarta, o projeto de lei que estabelece que os povos indígenas só têm direito ao usufruto exclusivo das terras que já ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Incluído no Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, o marco temporal para demarcação de terras indígenas recebeu 16 votos favoráveis e 10 contrários. Ao fim de mais de quatro horas de debates, os parlamentares também aprovaram o envio do PL ao Plenário do Senado em regime de urgência.

Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras outrora ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.

A Corte retomou nesta tarde a análise de outros aspectos relativos à demarcação de terras indígenas, não apreciados na semana passada, como a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e se o pagamento seria condicionado à saída de proprietários das áreas indígenas.

Para senadores favoráveis ao texto que a CCJ aprovou hoje, a decisão do STF não tira do Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre o tema. “A Constituição Federal é muito clara em relação às competências do STF e do Poder Legislativo".

"Não dá para alguém vir aqui no Senado e sustentar em seu voto que o Parlamento brasileiro está desafiando uma decisão do STF”, comentou o senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do PL 2.903 na CCJ, que também defendeu a rejeição de todas as 49 emendas, mantendo o texto da Câmara.

Rogério também defendeu que as comunidades indígenas sejam autorizadas a explorar o turismo em seus territórios, recomendando a recusa da emenda que propunha que a possibilidade fosse excluída do projeto de lei. “O turismo em terras indígenas vem sendo defendido até mesmo pela doutrina especializada". Com Abr

19:33  |  


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sao pedro