Motoristas se revoltam contra o STF

Entidades e parlamentares ligados ao transporte de cargas temem o aumento de custos financeiros e operacionais como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF declarou inconstitucionais quatro pontos da Lei do Motorista (13.105/2015).

Um deles causa esperical irritação nos motoristas, o do descanso semanal. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções.

Os profissionais reclamam do prejuízo, já que ficarão parados "sem fazer nada" por três dias. "Náo poidemos nem volta para casa, porque a lei manda descansar onde estivermos," diz um deles. Além disso, o trabalhador não poderá ter a opção de gozar o repouso semanal quando retornar para a base da empresa ou sua casa.

O entendimento da CNT é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja perto de casa. O deputado Zé Trovão afirma que a medida é prejudicial aos trabalhadores.

"Que tipo de folga é essa que o cara não pode ir até uma agência bancária para resolver um problema que ele tenha, ir num passeio com o filho, levar a família para se divertir?" questiona. "Ele vai ficar à mercê da sorte do horário dele vencer estando próximo de casa".

"Por exemplo, se vencer o prazo dele chegar em casa e ele estiver a 10 km da garagem do caminhão ou da casa dele, vai ter que tirar a folga 10 km antes de chegar em casa? Ele vai ter que ficar num determinado lugar parado porque não pode prosseguir, senão vai ser multado?" Com Brasil 61

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sao pedro