STF precariza o direito à propriedade

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal acabou com a segurança no campo e na cidade, na prática colocanco em risco o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal. Ele decidiu que propriedades produtivas também podem ser desapropriadas se não cumprirem sua "função social".

O problema é que não existe uma definição clara, nas leis ou na decisão do STF do que é "cumprir a função social", só conceitos abstratos, deixando uma larga margem de interpretação que pode levar à desapropriação abusiva, seja com interesse políticos, ideológicos ou financeiros.

O principal parceiro político do PT, que hoje governa o país, é a facção criminosa MST, que constantemente invade fazendas produtivas alegando que não cumprem função social. A partir de agora, o governo vai poder tomar as terras produtivas para a reforma agrária e assentamentos.

A reforma, nos governos petistas, é comandnada pelo MST, que controla os assentamentos em situação análoga à escravidão ou ao antigo sistema feudal. Alám disso, a facção já controla cinco escritórios estaduais do Incra, com militantes nomeados pelo mandatário Lula, do PT.

A decisão do STF foi proferida em uma ação ajuizada em 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade argumentou que os requisitos de produtividade e função social não poderiam ser exigidos simultaneamente da propriedade rural.

Além disso, a CNA afirmou que a Lei da Reforma Agrária deu tratamento idêntico às propriedades produtivas e improdutivas, contrariando a Constituição. O artigo 185 diz que “são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I) a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e II a propriedade produtiva.”

Mesmo assim, o relator Edson Fachin afirmou que a Lei da Reforma Agrária diz outra coisa. Ele se baseia no parágrafo único do mesmo artigo (185), onde está disposto que “a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social”.

Para o ministro, esse dispositivo "exige o preenchimento simultâneo tanto do critério da produtividade quanto da função social". Como os parâmetros mínimos da função social estão previstos expressamente no texto constitucional, "não há como afastar a exigência para as propriedades produtivas".

Sobre a proibição expressa de desapropriação de terras produtivas, Fachin diz que é uma garantia de que a produtividade será usada para reconhecimento da função social. "Há, assim, uma imposição destinada ao legislador para que defina o sentido e o alcance do conceito de produtividade".

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sao pedro