Banco pode tomar imóvel de garantia

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial. Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil.

Ele deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta pelo relator, Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis. Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel.

Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo. O entendimento foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial. Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes, restringe de forma desproporcional a proteção do direto fundamental à moradia”.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados. Com Abr

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sao pedro