Senado impede abusos dos sindicatos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça um projeto de lei que impede os sindicatos de exigir a contribuição sindical sem autorização do empregado. A proposta, de autoria de Styvenson Valentim (Podemos-RN) tem relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN).

Ela segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida visa a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar previamente e expressamente a cobrança da contribuição sindical.

Antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial era obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não. No entanto, com a Reforma Trabalhista aprovada no Congresso, essa contribuição se tornou facultativa para os não associados.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança aos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Porém, o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor, desde que essa oposição seja expressa.

O relator Rogerio Marinho modificou a proposta original para garantir o direito de oposição, de acordo com o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança dos não sindicalizados e exige a autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para a cobrança da contribuição sindical.

A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, sejam associados ou não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo sempre o direito de oposição. Além disso, a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano.

O pagamento deve ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos, como o PIX. No entanto, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador poderá descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não será obrigado a fazê-lo.

Segundo o texto, no momento da contratação o empregador deve informar por escrito ao empregado qual é o sindicato que representa sua categoria e qual é o valor da contribuição assistencial cobrada. Além disso, deve esclarecer ao trabalhador sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.

Na assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar ao empregado, em até 5 dias úteis, sobre o valor a ser cobrado e seu direito de oposição. O trabalhador poderá se opor no momento da contratação ou em até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho ou do acordo.

O trabalhador também poderá exercer seu direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta tanto para associados quanto para não associados, e convocada com pauta de discussão da negociação coletiva. Para se opor, o empregado poderá usar qualquer meio, como e-mail ou, aplicativos de mensagem.

A manifestação de oposição deverá ser feita por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato e o contratante deverão arquivar o pedido por pelo menos cinco anos. O projeto obriga os sindicatos a divulgar amplamente o direito de oposição por todos os meios disponíveis, como internet, aplicativos e e-mails.

As entidades não poderão exigir contribuições dos empregados ou empregadores sob qualquer pretexto, mesmo que haja aprovação em negociação coletiva, assembleia-geral ou qualquer outro meio previsto no estatuto da entidade. Marinho afirmou ter recebido diversos relatos de abusos.

"São trabalhadores que enfrentaram obstruções e constrangimentos ao exercer seu direito de não pagar a contribuição". Ele citou um sindicato em Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial anualmente sobre o salário ou exigir taxa de R$ 150 dos que se opõem.

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sao pedro