Bahia continua em período de defeso
Na Bahia, o período do defeso da piracema, na bacia do Rio São Francisco, termina dia 28 de fevereiro. Em lagoas marginais, o período se estende até 30 de abril. Durante esse período é permitido apenas pescar para o consumo. O limite máximo é de 5 kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies.
O período de defeso começou no dia 1° de novembro. A Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais para reprodução.
Eduardo Topázio, diretor de Fiscalização Ambiental do Inema, esclarece que o período de defeso corresponde à época em que certos peixes migram para se reproduzirem. Por esse motivo, a pesca de algumas espécies é proibida, garantindo a sua sobrevivência e preservação no ambiente.
Akeme Matsunaga, coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), informa que o período de defeso é importante e fundamental para garantir a reprodução das espécies e manutenção dos estoques pesqueiros.
“Esse período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em sua área de ocorrência”, avalia.
Em nota, o Ibama detalhou que a regulamentação cobre todas as espécies nativas dos rios. Porém, no período de defeso todos os profissionais têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social. Com Brasil 61
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