Itabuna renegocia dívidas municipais

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro, sancionou a Lei nº 2.643. Ela prevê negociação de dívidas municipais dos contribuintes para regularizar a situação fiscal, com vantagens em relação aos encargos legais. Ela foi aprovada pela Câmara de Vereadores e institui o Programa Regularize Itabuna.

Ele abrange a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ainda que constituídos com auto de infração ou notificação de lançamento até 31 de dezembro de 2022. Para aproveitar, é preciso pedir em até 80 dias da publicação da lei.

O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivado em até cinco dias da assinatura do Termo de Adesão no Departamento de Tributos. O Regularize Itabuna inclui o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN ( Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e Taxas.

Os contribuintes que tiverem débitos sujeitos a parcelamentos ordinários em curso poderão usufruir dos benefícios. Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados com 100% de desconto sobre juros e multas para pagamento em até três parcelas.

Outras opções são 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; 40% para até 24 parcelas e 20% em até 36 meses. O pagamento da parcela fora do prazo implicará cobrança da multa de 0,33% por dia de atraso.

O limite é de 10%, mas tem ainda atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do mês seguinte ao vencimento. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e MEI.

Nem menor que R$ 100 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500 para os demais contribuintes. Por último, "não farão jus aos benefícios da Lei se a extinção do crédito tributário for efetuada mediante transação ou dação em pagamento em bens imóveis", diz a lei.

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sao pedro