Juiz susta venda do Parque de Ilhéus
O juiz Alex Venícius Miranda, da 1ª Vara Pública da Comarca de Ilhéus, concedeu uma liminar determinando a suspensão da Lei Municipal nº 4.243, de 30 de outubro de 2023. Essa lei autorizava a alienação de três bens imóveis públicos, incluindo a área do Parque de Exposições de Ilhéus.
A decisão acatou a ação popular impetrada pelo vereador Vinicius Alcantara e concedeu a tutela de urgência, suspendendo a lei até o julgamento final. Caso a Prefeitura desobedeça, estará sujeito a uma multa diária de R$ 5.000, com limite máximo de R$ 200.000.
A lei foi aprovada pela Câmara em outubro, a pedido do prefeito Mário Alexandre, e inclui uma área localizada na Rodovia Ilhéus - Olivença, no Cururupe, um terreno no Loteamento Parque das Mangueiras, no CSU, na Barra de Itaípe; e um prédio antigo do CRIE na Avenida Itabuna.
O juiz considerou que a alienação dos imóveis é irreversível. "A suspensão do processo de venda dos bens em questão em nada atrapalha; o contrário. Ajuda a se ter uma melhor compreensão da situação fática, sustentando uma decisão de mérito com mais densidade".
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