Carro não pode ser apreendido por IPVA

Desde 2021, o licenciamento do carro atrasado não pode mais ser motivo para a apreensão do veículo. Já existiam decisões do STJ e do STF sobre o assunto, mas a definição final veio com a Lei 14.229/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O destaque é importante porque a PM baiana continua apreendendo.

Se o carro for parado numa blitz e estiver com o IPVA vencido, ele só poderá ser apreendido se apresentar problemas que coloquem em risco passageiros ou pedestres. Fora isso, ele deve ser liberado, mas o motorista precisa deixar o documento do licenciamento com os policiais, mediante um recibo.

A partir daí, ele terá 15 dias para pagar os tributos. Além disso, receberá uma multa de natureza gravíssima, de R$ 293,47, e terá anotado sete pontos na CNH. O Certificado de Registro Veicular (CRV) ficará retido até que o dono do automóvel regularize a situação. Alguns Estados podem até exigir uma vistoria.

Se o IPVA atrasado não for pago neste prazo de 15 dias e o veículo for parado novamente numa blitz, ele será, neste caso, apreendido. Num dos julgamentos do STF, o então ministro Joaquim Barbosa observou que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Confiscar o veículo para que a pessoa pague o IPVA é uso abusivo do poder de polícia, que fere princípios da Constituição (art. 150, inciso IV, CR/88) e do devido processo legal (Art. 5º, incisos LIV e LV, da CR/88), que garante o direito de defesa antes de perder ou de ser impedido de usar qualquer propriedade.

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sao pedro