Fecomercio quer manter Perse original

A decisão do governo de revogar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) prejudicará uma parte relevante do setor de Serviços que, até o fim do ano passado, tinha garantia de benefícios fiscais até 2026. A análise é da federação do comércio de São Paulo, a Fecomercio-SP.

Além dos impactos econômicos imediatos, as empresas que estavam no programa começaram o ano mergulhadas em grave insegurança jurídica, sem contar que a MP vai na contramão das leis vigentes. Por isso, a Fecomercio se juntou a outras entidades para defender as empresas.

Junto com a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a Fecomércio participa de uma mobilização a partir desta terça-feira, em Brasília. A agenda inclui encontros com deputados e um ato no plenário da Câmara, na quarta-feira à tarde.

Além disso, a entidade está sensibilizando lideranças do Legislativo sobre os principais pontos negativos que a descontinuidade do Perse causará ao segmento de eventos. Ela já se reuniu com parlamentares, reforçando a importância de restabelecer o projeto nos moldes iniciais, com validade por mais 3 anos.

Criado em 2021 pelo presidente Bolsonaro para aliviar os efeitos da pandemia da Covid, o Perse suspendeu a cobrança de tributos federais (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) até dezembro de 2026. O objetivo era ajudar os empreendimentos do segmento a sobreviver em meio à redução drástica da demanda.

Em 2020, o Turismo brasileiro perdeu 40% do faturamento e, apesar da recuperação rápida que conseguiu após 2022, ainda apresenta receitas menores do que nos anos pré-pandêmicos. Em 2023, o Congresso alterou algumas linhas do programa, mas manteve o prazo de vigor.

No fim do ano passado, porém, o chefe do governo Lula da Silva (PT) decretou uma MP que, entre outras medidas, revoga o Perse, retomando as cobranças de PIS/Pasep, Cofins e CSLL já a partir de abril. Só que o Código Tributário Nacional só permite a revogação de isenção fiscal quando tiver prazo indeterminado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento consolidado: quando há isenção fiscal por prazo estabelecido, essa desobrigação gera direito adquirido ao contribuinte. "A MP de dezembro, assim, não apenas viola o que está definido no CTN como também vai contra o que decidiu o STF", diz a entidade.

Dados do Ministério do Trabalho sustentam que o antigo estoque de 43 mil empregos formais, em 2020, nos eventos só foi recuperado na metade de 2022. No fim do ano passado, esse número era de 73 mil postos de trabalho, uma recuperação que se deve, em boa parte, graças ao Perse.

O fim do programa, nesse sentido, terá efeito imediato: redução de vagas, diminuição de investimentos e definhamento de um dos segmentos mais relevantes do setor de Serviços. É por isso que a FecomercioSP defende que o Congresso, por meio do Senado, rejeite a MP, restabelecendo a segurança jurídica.

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sao pedro