Juiz manda Uefs manter 'negro' no Sisu

O juiz Nunisvaldo dos Santos determinou que a Universidade Estadual de Feira de Santana modifique uma regra de seu edital para o Sistema de Seleção Unificada, Sisu. Segundo a decisão, o cotista desclassificado pela Comissão de Heteroidentificação tem direito a disputar as vagas de ampla concorrência.

Até o posicionamento da Justiça, a Uefs eliminava esses candidatos de todo o Sisu. Para o juiz, a regra presume que os concorrentes agem de má-fé e, dessa forma, os penaliza.Ele condenou a Uefs a obrigação de não eliminar sumariamente os estudantes autodeclarados negros, garantindo o contraditório.

A decisão também manda fazer seu reenquadramento na lista de ampla concorrência, conforme a nota obtida pelo candidato no Enem. Uma ação civil pública da Associação pela Liberdade de Expressão e Transparência (Letra) deu origem ao processo.

Publicada na terça-feira (26), a decisão estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. O juiz rejeitou pedido para que fosse aberta uma investigação policial por suposta "perseguição a candidatos desclassificados" pela Universidade.

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sao pedro