Bloqueou a garagem e se deu muito mal

A Avenida Soares Lopes, em Ilhéus, foi palco de uma cena digna de filmes como “Um dia de fúria” e “Relatos selvagens”. O motorista de um Chevrolet Ônix estacionou o veículo em frente à garagem de uma residência. Ele ignorou as duas placas com aviso: “garagem, não estacione”.

Quando voltou, o carro tinha sido vandalizado. Os vidros da porta do motorista, da traseira e de ao menos um retrovisor foram completamente destruídos. Inconformado, o homem fez um vídeo para documentar o estrago. “Você não pode estacionar mais, porque os donos da garagem vêm e fazem isso aí”, diz.

Caso tenha sido o dono do imóvel, e não um flanelinha, por exemplo, ele pode ter sido vítima de carros bloqueando a garagem muitas vezes, sem que nenhuma autoridade tome providências. Ao se deparar com abusos seguidos e omissão de quem devia fiscalizar, pode ter "surtado".

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, bloquear parcial ou totalmente uma garagem é infração média, com multa de R$ 130 e quatro pontos na Carteira. Já a pessoa que vandalizou o carro pode responder pelo crime de dano a coisa alheia. A pena prevista é de um a seis meses de detenção ou multa.

Supondo que o dono ou a dona da garagem tenha danificado o veículo, essa pessoa pode ser acusada, também, de exercício arbitrário das próprias razões, crime mais conhecido como “fazer justiça com as próprias mãos”. Mas o caso ainda não foi investigado.

0:34  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro