TRE mantém veto a pesquisa em Itabuna

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou liminar contra a decisão que proibiu a divulgação de pesquisa eleitoral sobre a disputa da Prefeitura de Itabuna. Feita pela Ampla Pesquisa, ela seria divulgada no dia 10 de maio, mas foi suspensa pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna.

O magistrado acolheu representação do PSB. Segundo a decisão, os responsáveis não cumpriram dois requisitos da Resolução 23.600/19 do TSE: a indicação do responsável efetivo pelo pagamento do serviço e a regularidade do plano amostral segundo a fonte pública de dados citada, que é o próprio TSE.

Ao negar o mandado de segurança contra a decisão, a desembargadora Arali Maciel Duarte afirmou que o instrumento não pode ser usado como recurso comum, mas apenas nos casos em que se busca sustar ilegalidade ou abuso por parte da autoridade questionada. Não é o caso, afirma a magistrada.

“O que se observa é apenas a irresignação da parte impetrante contra uma decisão que lhes foi desfavorável e que conflita com seus interesses”, escreveu a relatora do caso no TRE. Segundo a desembargadora, a mera inconformidade das partes não autoriza a derrubada de uma decisão judicial.

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sao pedro