TRE-BA já julgou 55 ações eleitorais

Só até 18 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já tinha julgado, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. As sentenças foram originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas eleitorais.

Elas envolvem mensagens em grupos de aplicativo, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido e distribuição de calendários, entre outros assuntos. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição.

Essa regulamentação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610 de 2019, posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024. O normativo impede que os candidatos promovam campanha antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.

Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor do custo da propaganda, se este for maior. Segundo Hesli Rios, Assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa.

Ele explica que o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como ‘apoie’, ‘eleja’, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Elas levam a concluir que há promoção da candidatura antes do prazo.

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sao pedro