Na prática, STF liberou toda maconha

Um dos aspectos mais perturbadores da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que libera porte de maconha “para consumo próprio”, tem a ver com a origem de tudo isso: o recurso de um bandido flagrado com drogas em presídio de São Paulo. “Para consumo próprio”, claro.

Pela decisão, a partir de agora, presidiário flagrado com drogas, em vez de responder pelo crime, apenas “poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas”, segundo informou o STF à coluna Cláudio Humberto, publicada semanalmente em A Região.

Outro detalhe intrigante: a fixação do limite de 40g deu ao traficante, no “delivery” da maconha, o limite para não ser incomodado pela polícia. No dia a dia, será impossível conferir os 40g autorizados de maconha. "A menos que todo policial leve uma balança de precisão no bolso", lembra Cláudio Humberto.

As autoridades de segurança já têm uma certeza, após a decisão do STF: os policiais logo deixarão de abordar o tal “delivery” do tráfico. Os presídios lutam para impedir o ingresso de drogas, mas restava o recurso das revistas nas celas. O temor é que isso caia em desuso.

14:52  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro