CCJC aprova extinção da Difusora AM

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o PDC-02186/2009, que "declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Itabuna, Estado da Bahia".

A Difusora foi autorizada pelo Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959, quando recebeu a outorga e teve sua última renovação em 9 de agosto de 1985. Depois disso não apresentou mais pedidos de renovação, nem mesmo quando o Ministério das Comunicações a acionou para se posicionar.

Diante disso, o MiniCom decidiu extinguir a permissão de operação da rádio. O relator na CCJC, deputado Celso Russomano, destacou que a emissora "não mostrou qualquer interesse em renovar a concessão, motivo pelo qual concordamos com a declaração de perempção".

Independente da renovação, a Difusora já tinha perdido a licença quando seu dono, o ex-prefeito Fernando Gomes, extinguiu a empresa para quem a concessão foi dada, em 29 de setembro de 2017. Foi uma "vingança" contra o empresário João Botti, a quem ele tinha vendido a rádio mas exigia condições além do acertado.

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sao pedro