CGM desmentiu mentira de campanha

A Controladoria-Geral de Itabuna reagiu com indignação a um boato solto por um candidato a vice-prefeito em uma conta do Instagram. Carlos Eduardo Pereira, o "Kaká da Federal", candidato a vice-prefeito na chapa de Isaac Neri (PDT), acusou a Prefeitura de abastecer "veículos fantasmas".

Em nota oficial, a CGM afirmou que "são infundadas e eleitoreiras as caluniosas denúncias sobre o suposto abastecimento de veículos fantasmas formuladas pelo servidor público federal". Ela explica que a fake news não se sustenta em pé e mostrou provas de que são especulações.

"Fazendo uma simples consulta na aba Despesas, no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), o citado servidor federal licenciado teria constatado:

1. Os veículos fantasmas citados na sua infâmia, foram efetivamente adquiridos pela Prefeitura de Itabuna e incorporados ao patrimônio público municipal, conforme as Notas Fiscais disponíveis no SIGA referentes aos exercícios fiscais de 2005 e 2006. Portanto a aquisição foi há cerca de 20 anos.

a) Corolla azul, de placas JQT-2525, ano 2004/2005, foi adquirido em 04.02.2002, de acordo com a NF nº 8202; serviu ao Gabinete do Prefeito Fernando Gomes Oliveira, na sua terceira gestão (2002-2008), assim como os demais veículos.

b) Celta de placas JQC-8421 foi adquirido em 17.01.2006, de acordo com a NF 155987, pela Secretaria de Comunicação; assim como os de placas JQC-8401 (NF 155985); e placas JQC-8403 (NF 155981).

c) Celtas JQG-7922, adquirido em 21.06.2006, de acordo com a NF 25445 e JQC-7925, com a NF 25443.

Portanto, vê-se que o candidato a vice-prefeito pelo PDT desprezou a verdade, sob o pretexto de criar um factóide para alimentar seus malsinados desígnios políticos. Desde 2012, quaisquer cidadãos podem ter acesso aos dados mais diversos da gestão municipal como disciplinado pela Lei nº 12.527/2011.

Aliás, a atual gestão municipal tem sido zelosa em alimentar diariamente o Portal da Transparência, no site oficial da Prefeitura, e o SIGA, disponível o site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), exatamente para cumprir as normas estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011", completou.

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sao pedro