Divórcio e inventário ficam melhores

Passar por um divórcio, mesmo que consensual, pode não ser uma experiência fácil. Viver um processo de inventário e aguardar uma decisão sobre a partilha dos bens de um ente querido que faleceu talvez seja mais complicado ainda. Porém, essas são situações que muitas pessoas não podem evitar.

O importante é que sejam solucionadas com brevidade e de forma tranquila. O processo judicial costuma ser o mais buscado para esses casos mas, por diversas razões, acaba sendo demorado e optar pela via extrajudicial pode ser mais simples. Principalmente depois de 20 de agosto.

Neste dia o Conselho Nacional de Justiça fez uma grande mudança na tramitação desses procedimentos. Foi aprovada a possibilidade de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais serem feitos em cartório, mesmo que tenham partes menores ou incapazes, facilitando muito os processos.

O advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório, explica como funciona e as vantagens dessa mudança. "Certamente é uma mudança positiva para aqueles que precisam dar entrada nesses procedimentos", afirma.

"Essa medida torna mais simples o divórcio ou o inventário, podendo facilitar bastante a resolução dos casos. Acredito que os benefícios sejam sentidos especialmente no procedimento do inventário, pois esse processo é demorado e custoso. Fazê-lo de forma extrajudicial pode ser mais rápido, barato e efetivo".

A grande vantagem, segundo Andrade, é que esses processos não precisam mais passar pela homologação judicial, isto é, não é mais necessário que um juiz analise o caso e tome uma decisão. Como a demanda do Judiciário costuma ser maior, a principal consequência é que o processo seja analisado em menor tempo.

"Apesar desta mudança inovadora, a presença do Ministério Público ainda é necessária nos casos em que houver menores ou incapazes", ressalta o advogado. "Nessas situações, os cartórios são obrigados a remeter a Escritura Pública de Divórcio ou a Escritura Pública de Inventário para um representante do Ministério Público Estadual, que vai emitir um parecer".

Caso esse parecer seja favorável, o procedimento segue normalmente no cartório sendo, ao final, lavrada a escritura pública. Porém, caso o Ministério Público a considere injusta ou em desconformidade com a lei, será preciso submeter essa escritura ao Judiciário e, assim, um juiz tomará a decisão final sobre o caso.

André comenta que o acompanhamento de um advogado durante todo o procedimento extrajudicial é um requisito indispensável, tanto para o divórcio quanto para o inventário. "É importante escolher um profissional capacitado para lidar com essas questões".

"Um advogado especializado em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório certamente saberá orientar acerca do procedimento e observará todas as regras legais para realizar o divórcio ou o inventário pela via extrajudicial da forma mais efetiva, econômica e tranquila possível".

Um detalhe importante é que as pessoas que estão com um processo no Judiciário podem convertê-lo em extrajudicial. A Resolução nº 35 do CNJ dispõe que as partes podem optar pela desistência da via judicial e promover a continuidade do processo pela via extrajudicial".

"Essa é mais uma possibilidade que tem como objetivo desafogar o Poder Judiciário e simplificar a conclusão dos casos em cartório", resume Andrade, que é formado pela UFBA, professor de Direito Civil e Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSAL.

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sao pedro