MPs querem combater assédio eleitoral

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho divulgaram nota pública, nesta semana, em que reafirmam o compromisso de combater o assédio eleitoral. Ele ocorre quando uma pessoa usa sua autoridade para coagir outras a votar em determinado candidato ou apoiar um grupo político.

A prática pode acontecer por meio de promessas, benefícios ou constrangimentos, intimidações, violências físicas ou psicológicas, entre outras condutas que interferem no livre exercício do direito ao voto. Essas atitudes são crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

O MPF e o MPT entendem que a relação hierárquica entre empregador e empregado pode favorecer esse tipo de abuso. Para essas instituições, trata-se de uma forma de coação e restrição da cidadania que deve ser combatida. Mas não falaram nada sobre a pressão de chefes sobre servidores públicos, mais comum.

A recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada este ano, determina que, ao tomar conhecimento de condutas que se caracterizem como ato ilícito eleitoral, o membro do Ministério Público deve comunicar imediatamente os demais órgãos com atribuição para atuar no caso.

19:14  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro