Rádio e tv têm limitação eleitoral
A Justiça Eleitoral alertou as emissoras de rádio e televisão para às vedações estabelecidas em lei. A partir do dia 6 de agosto, será vedada a transmissão de imagens da realização de pesquisa ou consulta, mesmo como entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado.
Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral. As emissoras não poderão disponibilizar conteúdo, mesmo disfarçado, com referência ou crítica aos candidatos.
A exceção fica para os programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo os já existentes, que se refiram a candidatos escolhidos em convenção partidária. As emissoras ficam sujeitas a penalidades.
Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas a multa de R$ 21.282 a R$ 106.410, duplicada em caso de reincidência. Marcel Leal, CEO da Morena FM, diz que "quem faz jornalismo sério já segue essas regras, independente das leis".
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