Sefaz já está aceitando o Refis do ICMS

Os contribuintes baianos têm até 5 de novembro para regularizar a situação junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos gerados até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nas multas e juros de mora, o programa já está em vigor.

Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos. “Ele proporciona às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários".

"O programa deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretário Manoel Vitório. “Vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja em serviços, seja em novos investimentos”.

O secretário observa que o programa ocorre em paralelo ao combate à sonegação, que inclui parcerias com outras instâncias do estaduo por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. O Cira reúne, além da Sefaz e do MP o Tribunal de Justiça, a Secretaria de Segurança Pública e a PGE-Ba.

Segundo as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica, inclusive, "a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício".

Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente. Elas também poderão ter a redução é de 90% nas multas e acréscimos se pagar em até 12 parcelas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto será de 85%.

Além disso, empresas com recuperação judicial ou falência decretada podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. Ele passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, cai para 75%.

19:12  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro