Cláudia Oliveira condenada à prisão
Reviravolta em Porto Seguro. A candidata a prefeita do PSD, Cláudia Oliveira tem sua candidatura ameaçada. Prefeita duas vezes e hoje deputada estadual, Cláudai foi condenada a mais de 8 anos de prisão por desviar verbas do Fundeb e FNDE em 2017 e 2018, contratando sem licitação para a Educação.
O beneficiado foi o escritório de advocacia Nunes Hamdan Advogados Associados, que é administrado por Luiz Tadeu De Souza Nunes, Karina De Paula Lima Borges Hamdan e Marcos Ferrer Santiago, que também são acusados no processo. O Ministério Público listou os pagamentos irregulares.
Segundo os dados do Tribunal de Contas dos Municípios, foram pagos R$ 59.100 em 2013, R$ 132.975 em 2014, R$ 118.425 em 2015, R$ 89.775 em 2016, R$ 66.000 em 2017, R$ 257.700 em 2018, e R$ 11.760 em 2019. Todos os pagamentos foram feitos com verbas do FUNDEB e FNDE.
O MP diz que existe uma relação íntima entre os sócios da empresa e o então vice-prefeito Humberto Adolfo Gattás Nascif Fonseca Nascimento, sócio do escritóirio entre maio de 2009 a setembro de 2012.
Para o MP, ficou comprovada a impossibilidade de contratação direta do escritório, devido “à falta de comprovação de requisitos, ausência de justificativa de preço, bem como a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório”.
Também foi provada “a falta de especialização nos serviços prestados, a ausência de justificativa de preço, bem como a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório e ainda sem a comprovação de relatórios dos serviços prestados mensalmente”, afirma o processo.
Karina De Paula e Marcos Ferrer foram absolvidos, mas Cláudia Oliveira e Luiz Tadeu Nunes foram condenados. “A vista das circunstâncias judiciais valoradas negativamente, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão quanto a crime previsto no Decreto-Lei 201/67 e 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção quanto ao crime previsto na Lei 8.666/93, as quais torno definitivas para os réus Cláudia Silva Santos Oliveira e Luiz Tadeu De Souza Nunes por inexistirem circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena de 08 (oito anos) e nove meses de pena privativa de liberdade. Ausentes também causas de diminuição e de aumento de pena”, diz a decisão.
Também foi estabelecida uma multa de “120 (cento e vinte) dias-multa para cada réu, com relação ao crime previsto na Lei 8.666/93. Quanto ao valor de cada dia-multa fixado, estabeleço no patamar de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato”. Com Bahia Notícias.
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