Procon explica a troca de presentes

Após o período das festas de Natal, é muito comum que a demanda pelas trocas de produto aumentem. Seja porque o presente não serviu ou porque não agradou quem ganhou. Mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a fazer troca de um produto que não agradou ou serviu.

Ela só é obrigada se deixou esta possibilidade clara no momento da compra ou se o bem adquirido apresentar algum defeito. Por isso, o Procon-SP sempre alerta os consumidores, desde antes do período de festas, para que tenham o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra.

Sobretudo quando o artigo for para presentear, já que pode não servir ou não ser do agrado de quem recebe. Surpresas são muito agradáveis, mas é preciso ter cuidado. O consumidor também deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo.

Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário.

Nestes casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.

Ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor pedir desconto.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial, ou se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou de recebimento do produto.

Mas é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

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sao pedro