STJ mantém a condenação de Monalisa

A prefeita reeleita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (UB), sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. Nesta quarta, o relator Alberto Antonio Brito negou habeas corpus a ela e manteve condenação de segunda instância por fraude em licitação. O caso remete ao primeiro mandato da prefeita, de 2005 a 2008.

Monalisa havia sido condenada a dois anos de detenção e 15 dias-multa, em regime inicial aberto, mas teve a pena substituída por duas restritivas de direitos. Após recursos da defesa e do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou os pedidos da defesa e acatou, em parte, os do MPF.

Ele aumentou a pena para três anos, dois meses e 12 dias de reclusão e 24 dias-multa. O réu Alberto Antônio Brito sofreu a mesma punição. No habeas corpus, a defesa alegou nulidade no julgamento de segunda instância, porque o nome de sua advogada não havia sido grafado corretamente na intimação.

Apesar do erro, o ministro entendeu que não houve prejuízo à defesa, já que, no dia 9 de setembro de 2020, após a publicação da pauta e antes da sessão, o TRF1 expediu certidão de inteiro teor do processo, a pedido da ré. Resta saber se a ratificação da condenação colegiada pode afetar o novo mandato da prefeita.

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sao pedro