TCM condena Moacyr Leite, de Uruçuca
O prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite Jr, vai ter que devolver R$ 1.926.815 aos cofres municipais por pagar por serviço de transporte escolar que não foi prestado pela empresa contratada pela prefeitura. A decisão foi do Tribunal de Contas dos Municípios, tomada na sessão desta quinta-feira.
Além do ressarcimento, Moacyr terá que pagar multa de R$ 5 mil e responder a uma representação no Ministério Público Estadual por crime de improbidade administrativa. O relatório da auditoria feita no município, referente ao exercício de 2018, mostra irregularidades no contrato, de abril de 2017 e abril de 2018.
Entre as irregularidades o TCM cita procedimentos irregulares no Pregão Presencial n° 022/2017, como a ausência de justificativa ou comprovação dos preços para comparação com os de mercado, ausência de quantificação de alunos por roteiro, e demanda total de alunos que usam o transporte escolar.
Os analistas do tribunal também relataram o uso de veículos inadequados para o transporte escolar, confirmação de apenas uma parte dos roteiros supostamente executados, a subcontratação irregular da empresa Carvalho Santos Comercial e Serviços, e pagamento de de R$ 676.546 sem comprovação.
Os conselheiros dizem que “o município poderia ter tido uma economia de R$ 1.250.269 caso optasse por realizar o procedimento licitatório diretamente com os prestadores de serviços autorizados, o que indica a efetiva existência de um sobrepreço, o qual deverá ser objeto de ressarcimento”.
Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.
