Serviços pagarão 222% mais impostos

O setor de serviços responde por 70% dos empregos formais no Brasil, indo desde oficina mecânica até escritórios de advocacia, passando por médicos, dentistas, serviços hospitalares, aplicativos de entrega, comunicação, imóveis, manutenção, limpeza, vigilância, hospedagens, turismo, por exemplo.

O tributarista Ivo Lozekam explica que "hoje, para calcular seus impostos, um escritório de advocacia, uma oficina mecânica ou outro prestador de serviços olha para apenas uma só linha. O faturamento. Com a reforma, toda e qualquer nota fiscal deverá ser contabilizada, para apuração dos créditos".

O Imposto sobre Serviços deixa de ser arrecadado pela Prefeitura e passa, juntamente com o ICMS dos Estados, a ser arrecadado por um Comitê Gestor a ser criado em Brasília que, além de centralizar toda a arrecadação, irá fazer a distribuição do imposto para os 5.600 municípios e 27 Estados.

Atualmente, os serviços pagam até 5% de ISS para as Prefeituras, e 3,65% de PIS e COFINS para a União, pois a maioria destas empresas são optantes pelo lucro presumido. A carga tributária total para o setor de serviços, antes da reforma, nos impostos sobre o consumo, totaliza em 8,65%.

"Com a reforma tributária aprovada, a nova alíquota vai passar de 8,65% para 28%. Isso porque temos uma estimativa de IVA de 28%, compostos por 18,7% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos Municípios e Estados, e mais 9,3% da CBS, a Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União".

Os serviços de saúde e educação terão esta alíquota reduzida em 60% ficando em tendo o aumento dos 8,65% para 11,2%. Haverá possibilidade de descontos de créditos para os serviços, onde o maior insumo das empresas é a própria mão de obra, que pode ser própria ou terceirizada.

"Na mão de obra própria, não poderá haver o desconto de créditos, pois da folha de pagamento não é permitido apropriar créditos, pois fica sujeita ao INSS. Como regra, todos os serviços terão este aumento de carga de 8,65% para 28%. Na mão de obra terceirizada, a regra será pagar 28% sobre a venda e descontar 28% no custo".

Losekan considera que o fato de não tomar crédito sobre a folha de pagamento pode incentivar a terceirização, a chamada "pejotização". As empresas devem ficar atentas para o vínculo empregatício pois, se houver caráter de subordinação e habitualidade, a mão de obra é considerada própria, sujeita as regras da CLT.

Hoje, uma prestação de serviços com fornecimento de materiais tem os materiais sujeitos ao ICMS e os serviços ao ISS de 5%, separadamente. Com o IBS estimado em 18,7%, toda a operação fica sujeita a este imposto. Ou seja, um serviço passou a ser equiparado a mercadoria para fins de tributação, com aumento da carga tributária.

2:48 PM  |  


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sao pedro