Itabuna sanciona lei que define o Reda
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro, sancionou a lei que regulamenta o Regime Especial de Direito Administrativo, o Reda, usado para contratar pessoas em caráter provisório. A lei diz que essa contratação só pode ser feita para garantir que o serviço público não seja prejudicado.
O texto lista uma série de situações em que a Prefeitura poderá contratar pelo Reda, como calamidade pública, epidemias e emergências de clima, incluindo enchentes. Mas também abre espaço para serviços de curto prazo, como os de informática, inspeção sanitária, censos e pesquisas, ou ocupar cargo até a realização de concurso.
A vaga não poderá ser ocupada pelo Reda se ainda existirem candidatos aprovados em concurso que não foram convocados. Outro exemplo é a contratação provisória de professores, médicos e enfermeiros. Ou a criação de uma equipe para programas e projetos específicos, para evitar a criação de cargos permanentes.
A lei define que a convocação pelo Reda será por seleção simplificada, com ampla divulgação. Ela poderá levar em conta o currículo e títulos, ou fazer uma prova. A verba para bancar as contratações são limitadas a 24 meses, com uma prorrogação. O salário será o inicial da carreira envolvida.
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