Projeto moraliza indicações do IBGE

A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) quer obrigar o presidente e os diretores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a se submeter à aprovação do Senado Federal, antes de tomar posse. Protocolado nesta terça, o projeto de lei 746/2025 altera o atual modelo de gestão do órgão.

O projeto prevê mandato de quatro anos para cada indicado, a partir do terceiro ano de mandato do presidente da República. A ideia é reduzir a influência política nas indicações e fortalecer a autonomia técnica da instituição, que hoje tem um militante petista no comando e seus dados suspeitos de manipulação.

Com o projeto em vigor, caberá ao Senado Federal deferir ou não, previamente, via voto secreto, após arguição pública (sabatina), a indicação do presidente e dos demais membros da linha de frente do IBGE. Só após a deliberação e o aceite dos senadores, será possível o primeiro escalão do Instituto tomar posse.

Além dos novos critérios para nomeação, presidente e diretores do IBGE poderão ser reconduzidos somente uma vez. Seus mandatos terão início em 1º de janeiro do terceiro ano de gestão do presidente da República, o que garante “uma transição mais suave entre os governos”, diz o projeto de lei.

De acordo com a proposta de Rosana, o diretor da área técnica do IBGE passará a ser escolhido entre servidores de carreira do órgão, com notório saber estatístico, geográfico e metodológico. "A exigência garante valorização da expertise interna e continuidade institucional”, diz Rosana.

“Esta é uma forma de não se correr o risco de descontinuidade do expediente. Fixamos um mandato de quatro anos para cada diretor e o presidente do IBGE, a exemplo do que já ocorre na administração pública, com as agências reguladoras, as universidades e, mais recentemente, com o Banco Central (BC)", explica.

O projeto diz que o presidente e os diretores só poderão ser exonerados por iniciativa própria ou em caso de enfermidade que incapacite o exercício da função. A regra também se estende para quem sofrer condenação mediante decisão transitada em julgado por improbidade administrativa ou crime.

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sao pedro