Nova lei visa coibir o anti-semitismo
O vereador de São Paulo Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a exoneração de servidores da Prefeitura que participarem de eventos ou manifestações que apoiem, incitem ou façam apologia ao terrorismo ou crimes contra a humanidade.
A demissão se estende a funcionários do Legislativo paulistano. O texto 76/2025 dispõe sobre a abertura de processo administrativo e investigação minuciosa de comissionados ou de concursados que marcarem presença em atos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, de cor, de etnia e de religião na capital.
Segundo a proposta, fatos comprobatórios, como fotos e vídeos, que revelarem que o servidor esteja incitando, fazendo apologia ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade, devem ser considerados para a exoneração. Se enquadram atos antissemitas, de apoio ao grupo terrorista Hamas ou qualquer organização violenta.
Prestes a ser apreciado pelas Comissões Permanentes, o projeto de lei de Adrilles sinaliza, ainda, que o funcionário exonerado por participar, incitar, ou apoiar eventos terroristas não poderá assumir cargo público até transitada em julgado qualquer ação penal ou civil inerente ao texto 76/2025.
“O terrorismo e os crimes contra a humanidade representam as mais graves violações dos direitos humanos - causam sofrimento e deixam cicatrizes profundas na sociedade. Queremos punir, com o rigor da lei, servidores que se sujeitam a este tipo de manifestação de pensamento, bem como impedi-los de exercerem outros cargos".
Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo proibiu um evento que pregava o fim de Israel, que seria realizado no Centro Educacional Unificado (CEU) “Luiz Melodia”, em São Miguel Paulista. Marcada para acontecer no sábado (12), a iniciativa tinha à frente a Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal).
A peça de divulgação do encontro trazia o mapa de Israel coberto com a bandeira da Palestina e o slogan “Palestina livre do rio ao mar!” uma referência à eliminação completa de Israel entre o o rio Jordão e o mar Mediterrâneo, com o genocídio de seus 8 milhões de habitantes.
“É com base nesse tipo de iniciativa, cancelada com sucesso, e em tempo, pela Secretaria Municipal de Educação, que elaboramos este projeto de lei. Não podemos tolerar que o antissemitismo, a xenofobia, o racismo e qualquer tipo de preconceito sejam disseminados, sistematicamente, dentro da estrutura municipal de governo, ou por funcionários de ambos os Poderes", explica Adrilles Jorge.
Conforme definido na lei federal 13.260/2016, o terrorismo caracteriza-se por atos violentos que visam provocar danos graves ou colocar em perigo a vida, a saúde e a segurança das pessoas, com o objetivo de coagir ou de intimidar governos e a sociedade civil.
Já os crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, consistem em ataques sistemáticos e generalizados contra a população, com a intenção de causar sofrimento grave ou morte, em razão de etnia, de nacionalidade, de raça, de religião, de sexo ou de qualquer outra especificidade.
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