entrevista
25.Abril.2015



Duda Contador, pres. do Sindicontasul

“A Receita cruza tudo, não se deve sonegar”
duda contador afirma o contador José Oliveira Reis Filho, o Duda Contador. Ele é presidente do Sindicato dos Contabilistas do Sul da Bahia e, em conversa com Marcel Leal, no programa Mesa pra 2, da Morena FM, tirou duvidas e deu dicas para a declaração do Imposto de Renda.
      Ele também falou sobre as comemorações do Dia do Contabilista, 25 de abril e contou que o sindicato e o Conselho dos Contabilistas promoveram um plantão para ajudar o contribuinte a tirar duvidas no Shopping Jequitibá, em Itabuna.

ML - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra no próximo dia 30. Como está o processo em Itabuna e quem precisa declarar?
       DC - De acordo com a Receita Federal, cerca de 27 milhões devem declarar o IR, mas até o dia 20 apenas a metade havia declarado. Devem declarar todas as pessoas que auferiram renda superior a R$ 26.816,55 em 2014.
      Ou aquelas que receberam rendimento isento não tributável ou direto da fonte (indenização, herança, etc) superior a R$ 40 mil e quem teve bens móveis ou imóveis superior a R$ 300 mil.
      E ainda aquele assalariado que está isento mas, quando junta outros benefícios, como férias, que ultrapassem esse valor tem o imposto retido.

Mudou alguma coisa neste ano?
       Praticamente não houve alteração, a não ser o acréscimo na tabela em 4,5% e aquelas pessoas que declaram dependentes com idade superior a 16 anos devem declarar o número do CPF deles.

O que a pessoa física pode deduzir no imposto a pagar?
       Existem dois modelos, o simplificado, em que a Receita dispensa a apresentação das despesas dedutíveis, considera 20% e tributa somente os 80%.
      Na declaração modelo completo, as despesas médicas, sem exceção, como plano de saúde e consulta comprovada com nota fiscal ou recibo.
      Se o contribuinte tiver empregada doméstica formal, o INSS também pode ser dedutível, até R$ 1.152,00. O dependente também pode ser dedutível até R$ 3.300. Além disso, as despesas com escolas e faculdades.

O pessoal que investe em fundo de pensão, renda fixa ou poupança está isento?
       O rendimento da poupança, por exemplo, se o contribuinte recebeu lucro inferior a R$ 40 mil, está isento. A partir desse valor é obrigado a declarar. Mas é claro que ele pode estar enquadrado em outras possibilidades.
      No rendimento de ações, onde o imposto é retido, no caso de aplicação em bolsas de valores, se vendeu ou comprou, ele faz parte dos que devem declarar o imposto de renda.

Nesse caso soma para o limite?
       É, na verdade, por ele ter aplicado determinado valor em bolsa, já é obrigado a declarar o imposto.

Se eu emprestar dinheiro a alguém, eu e esse alguém teremos que declarar o imposto como despesa ou rendimento?
       Não. Esse dinheiro é seu e faz parte da sua declaração de bens. Na declaração da pessoa que recebeu esse dinheiro entra como rendimento tributável.

Alguns médicos e dentistas se recusam a dar nota fiscal ou recibo. Adianta o contribuinte declarar isso ou não resolve porque não tem comprovante?
       Adiantar vai, mas só deve declarar se tiver alguma nota ou recibo. Se ele não recebeu nenhum documento do médico, é evidente que o médico não declarou e ele vai ter problema. Se ele tiver como provar à Receita Federal, caso a declaração dele caia na malha...

Um cheque nominal poderia valer como recibo?
       Não. A receita exige documento, ou seja, o recibo ou nota fiscal. Nas atividades médicas, eles são obrigados a declarar outro tipo de declaração - a Demed, obrigado a informar que prestou serviço à pessoa. A receita vai cruzar as informações.

É o mesmo caso na área educacional?
       Na educação é mais fácil provar. Como é pessoa jurídica, ela vai pagar o imposto mediante o faturamento. Geralmente é feito um contrato e com boleto. Se o contribuinte tiver os recibos dele e dos dependentes para provar, pode. A gente orienta que se preste conta principalmente das despesas dedutíveis. A RF verifica muito esses detalhes.

Se uma pessoa compra um carro em “enes” prestações e dois meses depois tem esse carro roubado, ele vai ter que declarar essas prestações assim mesmo?
       O veiculo faz parte do bem da pessoa que adquiriu. Ele tem a nota fiscal e o desembolso das parcelas. Se foi um financiamento para quitar o bem, ele comprou a vista e entra na parte de divida.
      De qualquer maneira o carro está em nome dele e tem as obrigações. Ele vai declarar até dia 31 de dezembro de 2014 o valor que deu como entrada e as parcela pagas.

O carro entra como bem dele mesmo estando em nome da fábrica?
       O carro entra como parte de bens e o débito fica como dívida e ônus na declaração. Se o seguro pagar outro carro, faz a entrada de rendimento não tributável e assim faz a substituição na declaração do ano seguinte.

Há alguma vantagem de um casal declarar em conjunto?
       A receita não cria objeção. Pode ser declarado separado ou conjunto. É por isso que recomendamos um contabilista para fazer esse trabalho. Ele analisa para saber qual é a mais vantajosa.
      Geralmente, se os dois tiverem renda em 2014, tem quer ser feita a analise, porque entra na parte de planejamento tributário. Por exemplo, se cada um recebeu R$ 20 mil, se declarar separado os dois estão isentos.
      Mas existe a prerrogativa de declarar a somatória de bens, que podem ser separados ou em conjunto. Quem tiver até R$ 300 mil está isento. O mais correto é fazer a declaração em separado. Assim não haverá imposto a pagar.

Hoje a receita tem muitos instrumentos para detectar a sonegação. O que você sugere ao contribuinte?
       Hoje a RF tem computadores de ultima geração e faz o cruzamento das informações. Por isso orientamos o contribuinte a não sonegar. Existem sonegação e erro. As vezes ele deixa de passar a informação por um erro ou esquecimento.
      Como pode também deixar de informar para não pagar imposto a mais, só que a receita tem essas informações. Se um assalariado tem mais de uma fonte pagadora, cada uma é obrigada a fazer a DIRF até 28 de fevereiro. Essa DIRF vai para a RF. Se deixar de informar na declaração, vai cair na malha e haverá muitos transtornos.

No caso de viúvos que estão em processo de inventário, como funciona?
       O espolio continua declarando. Enquanto não fechar o formal de partilha, todas as receitas em nome do espolio são obrigatórias na declaração, pelo inventariante. É o mesmo caso da mulher e do marido para declarar em conjunto ou não.
      Outra informação é que se o aposentando ou pensionista acima de 65 anos tem uma parcela dedutível do imposto, como o limite que gira em torno de R$ 22 mil, é isento.

Quem tem dólares ou euros em casa com origem certa e quer declarar, assim como uma conta no exterior, como vai lançar na declaração?
       O contribuinte terá que converter esses valores em reais. Essa parte do dinheiro em caixa entra na parte de bens, com base no câmbio do dia 31 de dezembro. Não é ilegal ter conta corrente em outros países, desde que tenha origem e declare os valores tanto. Existe um campo na declaração para isso.

E no caso de uma pessoa ganhar R$ 40 milhões na Mega Sena, paga imposto?
       Não. Quando a Caixa Econômica diz que tem esses R$ 40 milhões, é um dinheiro liquido, já com dedução do imposto. Existem os rendimentos tributáveis, não tributáveis, os isentos e os na fonte, que é o caso de loteria. A RF já tira o dela antes.

E nos anos seguintes?
       Esse valor já está isento. Em toda aplicação que fizer com ele, os rendimentos são líquidos e deduzidos no imposto. O próprio banco já informa quanto você tem e quanto auferiu de lucros. Esse lucro é jogado em rendimento não tributável.

Quais os erros mais comuns na declaração?
       São as parcelas lançadas para pagar menos imposto, sem comprovação. E também as omissões. A RF tem indicio de fraude, mas existe o erro material.
      Por isso ela dá condição ao contribuinte quando cruza as informações e leva para a malha, o que permite ao contribuinte corrigir, pagando multa. Na sonegação é diferente, se for descoberta a fraude a penalidade é bem maior.

Saiu na mídia esta semana que uma empregada doméstica estava em 502 declarações...
       Isso é muito comum também nos dependentes de pessoas separadas. Os dois declaram por achar que tem direito, quando só um deve declarar o dependente. A RF não aplica logo a penalidade. Pode ser fazer a declaração retificadora, reconhece o erro, tira as declarações e paga o imposto com multa e juros.

A facilidade com os programas da Receita Federal na internet afetou o mercado dos contabilistas?
       Sim, afetou, mas recomendamos que o contribuinte procure um profissional contabilista, porque ele vai fazer a declaração correta, evitar problemas com o leão e o custo não é alto.


 
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