Bolsonaro prorroga redução de jornada
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19.
O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado nesta terça no Diário Oficial da União. O prazo máximo para os acordos de redução da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas. A suspensão do contrato pode ser fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados.
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas. O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso. Com Diário do Poder.
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