Juiz derruba o toque de recolher ilegal

Pela segunda vez, em menos de 30 dias, o juiz da 1ª Vara Criminal, Murilo Staut Barreto (foto), teve que restaurar o direito dos moradores de Itabuna, afrontado por um decreto do prefeito Fernando Gomes que instaurou o toque de recolher na cidade, a pedido do governador Rui Costa (PT).

Staut suspendeu o decreto, atendendo a um pedido de habeas corpus coletivo ajuizado pelas advogadas Trícia Gomes e Neilma Nascimento Ferreira. O magistrado observou que o decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes não especifica um prazo de validade.

Além disso, o juiz ressaltou que a medida é ilegal, por impedir o direito de ir e vir, sendo essa atribuição da União. Segundo a Constituição Federal, só a Presidência da República pode decretar toque de recolher e, ainda assim, caso o país esteja em Estado de Sítio;

A restrição à circulação de veículos e pessoas foi novamente implantada em Itabuna no início de julho, quase um mês depois de ser suspensa pelo magistrado em 12 de junho. O juiz também apontou a incoerência de proibir a circulação entre 18h e 5h enquanto permite o funcionamento do comércio essencial.

O toque de recolher vem sendo decretado, ilegalmente, pelo governador Rui Costa em combinação com os prefeitos. Moradores de 77 cidades já tiveram seu direito de ir e vir cassado pela decisão. O toque de recolher é similar a uma pena de prisão em regime semi-aberto.

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