Toque de recolher em Itabuna continua suspenso

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, nesta terça-feira (14), a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Staut Barreto, que suspendia o toque de recolher na cidade. O município recorreu e ela foi revertida pelo presidente do TJ-BA, Lourival Trindade. Porém, não suspende a decisão atual de Staut.

O juiz Murilo Staut Barreto reafirmou que o toque de recolher em Itabuna está suspenso. Ele explica que a decisão do TJ de terça-feira se referia ao toque de recolher anterior, do Decreto 13.659, de 12 de maio. A Prefeitura terá que recorrer do atual se quiser retomar o toque de recolher.

Ao suspender o toque de recolher, Staut observou que o decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes não especifica um prazo de validade. Além disso, ressaltou que a medida é ilegal, por impedir o direito de ir e vir, sendo essa atribuição da União.

Segundo a Constituição Federal, só a Presidência da República pode decretar toque de recolher e, ainda assim, caso o país esteja em Estado de Sítio. O juiz também apontou a incoerência de proibir a circulação entre 18h e 5h enquanto permite o funcionamento do comércio essencial.

O toque de recolher vem sendo decretado, ilegalmente, pelo governador Rui Costa em combinação com os prefeitos. Moradores de 77 cidades já tiveram seu direito de ir e vir cassado pela decisão. O toque de recolher é similar a uma pena de prisão em regime semi-aberto. As pessoas só podem sair durante o dia.

A Constituição é clara, em seu Art. 5º, inciso XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O Art. 21 diz que "Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal".

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