Juiz suspende toque de recolher em Itabuna

O juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, suspendeu o toque de recolher em Itabuna, concedendo um habeas-corpus coletivo. A medida, que é inconstitucional, foi decretada pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Itabuna, proibindo as pessoas de sair de casa depois das 18 horas até 5h do dia seguinte.

Staut considera que existe o risco evidente de "mal grave e de difícil ou impossível reparação". Ele cita o fato de que qualquer pessoa que esteja na rua depois das 18 horas possa ser "detida, multada, presa, autuada ou ter sua liberdade restringida, com a possibilidade de ter registro criminais, ainda que pessoas de bem, trabalhadoras".

O juiz diz que "com base nas disposições constitucionais e legais, havendo indícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e da possibilidade de privações de liberdade... " ele concede, liminarmente, habeas corpus coletivo e preventido, com expedição de salvo-conduto pessoal e coletivo.

Staut observa que sua decisão não interfere nas outras medidas e exigências, como o uso da maścara, o distanciamento social, a não aglomeração de pessoas ou o uso de alcool em gel. Também não inclui casos individuais de quarentena e isolamento dentro da lei.

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