MP prorroga passagens e ingressos

Os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos, serão prorrogados por pelo menos mais um ano. A mudança consta em Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (17).

O texto estende seus efeitos a 2021. Até então, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. Pela regra, na hipótese de adiamento ou cancelamento, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar o valor pago.

No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos. No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, que passa a 31 de dezembro de 2021.

Também estão prorrogados, para até 31 de dezembro de 2022, os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento.

Os créditos já adquiridos poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. Artistas, palestrantes e profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, e que forem impactados por adiamentos ou cancelamentos, ficam dispensados de reembolsar imediatamente o valor, desde que o evento seja remarcado até aquela data.

Estão incluídos na lei meios de hospedagem, agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. Na cultura, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

19:08  |  


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