MP aciona prefeita de Ipiaú por lixo

O Ministério Público da Bahia acatou uma denúncia do ex-vereador Erivaldo Carlos e abriu uma ação contra a Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça; a Secretária de Infraestrutura Carla Garcia e o então Procurador do Município e sócio da Transloc Neilon Oliveira.

Segundo a ação, da procuradora-geral adjunta Wanda Valbiraci e do promotor José Emmanuel, a prefeita e a secretária fraudaram a licitação e direcionaram a contratação da Transloc para a coleta de lixo, pela qual receberia R$ 398.506 por mês. O contrato é de janeiro de 2017.

A fraude teria sido iniciada já no segundo dia de mandato da prefeita, quando a secretária Carla Garcia pediu a contratação da coleta de lixo sem licitação. Para justificar o preço da Transloc, o município juntou dois outros orçamentos, das empresas N. Borges e Bely Locações.

O MP afirma que uma perícia técnica constatou "fortíssimos indícios" de conluio entre as empresas, com orçamentos "visivelmente montados", contendo "os mesmos erros gramaticais e de formatação". Esta não é a primeira vez em que a N. Borges e a Bely Locações aparecem em licitações de Ipiaú.

Elas também participaram de uma licitação para o transporte escolar, exibindo com os mesmos erros de grafia e formatação, além de carimbos trocados. Em setembro de 2020, a Justiça Federal bloqueou R$ 805 mil em bens da prefeita por suposta fraude e as investigações seguem em andamento na Polícia Federal.

O MP diz que o procurador-geral Roney Ribeiro atestou a legalidade do contrato e a prefeita autorizou a contratação da Transloc. "A inusitada rapidez pela qual fora deflagrado e concluído o procedimento é denotativa de intenção fraudatória".

"Todo o Processo Administrativo no 001/2017 fora concluído em um dia só, em 02/01/2017 (uma segunda-feira, primeiro dia útil seguinte à posse de prefeita), quando a secretária solicitou à prefeita a contratação direta por dispensa de licitação e ela ratificou o procedimento de dispensa de licitação".

Além disso, a prefeita teria autorizado, de maneira ilegal, a prorrogação do contrato até dezembro de 2017, permitindo superfatuamento em R$ 2.558.785, correspondendo ao percentual aproximado de 107,01% do valor inicial. O MP pede a condenação da gestora a 5 anos de detenção.

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