Câmara aprova novo "refis do Simples"
A Câmara dos Deputados aprovou o programa de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais, as empresas em recuperação judicial e as inativas. A matéria segue para sanção presidencial.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou Relp, é destinado às empresas endividadas. Para que o pedido de parcelamento seja aprovado, a primeira parcela deve ser paga em dia. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcional à queda do faturamento.
A comparação será entre o período de março a dezembro de 2020 em comparação com março a dezembro de 2019. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o resto poderá ser parcelado em até 180 meses, exceto para dívidas com a Previdência Social, cujo parcelamento será de 60 meses.
As primeiras 12 parcelas devem corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
De acordo com o texto, poderão ser parceladas dívidas no âmbito do Simples Nacional, até a competência o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Durante 188 meses, contados da adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento.
O contribuinte será excluído em caso de falência ou medida cautelar fiscal. Além disso, por não pagamento de três parcelas seguidas ou seis alternadas, não pagamento da última, se esvaziar o patrimônio para fraudar o parcelamento, se não pagar os tributos que venham a vencer ou não cumprir com ase obrigações com o FGTS.
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo. Nesses casos, o contribuinte não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. Já as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo. Com Abr.
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