Federais não podem exigir "passaporte"
Em despacho publicado nesta quinta no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.
De acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União. A exigência do comprovante seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”.
Esta imposição da vacina "só poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro. O entendimento se baseia em interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado.
Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional. “No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal", explica Milton Ribeiro.
Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.
