Prazo para negociar dívidas é o dia 31

Para manter parte do negócio de pé durante a pandemia da Covid-19, o carioca Mário Cunha precisou optar pelo que pagaria primeiro. Depois de passar três meses fechado em 2020, na reabertura amargou perdas da ordem de 80% de seu faturamento.

Fechou duas unidades de sua rede de restaurantes, focada no atendimento a funcionários de empresas. Como boa parte dos trabalhadores se manteve em home office, ele teve de mandar embora 60 dos 90 que possuía. “Passei a pagar fornecedores para abastecer os restaurantes e a rescisão de funcionários”.

Ele faz parte dos 650 mil empresários aptos a fazer a adesão ao Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos, o Relp, segundo a estimativa da Receita Federal. Cunha não perdeu tempo, logo nos primeiros dias contratou a renegociação de dívidas. “Agora, estou em dia com os impostos".

A adesão ao Relp é feita por meio da página dos portais do Simples Nacional, Simei ou do Regularize, de acordo com o porte da empresa e o estado da dívida, se ainda administrada pela Receita Federal, ou se já está ativa, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGRN).

O desconto sobre multas e juros e o prazo para pagamento variam de acordo com a perda de receita em 2020. O comparativo é feito com o ano de 2019. Há ainda a possibilidade de desconto de 100% de encargos de honorários advocatícios. 

No caso de Cunha, o empresário do Rio de Janeiro, ele obteve descontos de 90% sobre juros e multas e 15 anos para pagar. Hoje, o faturamento não é o mesmo de 2019, mas cresceu em relação a 2021 e a empresa já pode recontratar 16 funcionários. 

Até o dia 11 de maio, segundo levantamento parcial da Receita Federal, 50.505 empresas haviam feito a adesão ao Relp. Desses, pouco mais de 16 mil são MEI. É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses.

É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300 e, para MEI, de R$ 50. Com Brasil 61

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