GovBR vai construir casas em Itabuna
Depois da enchente de dezembro, o governador Rui Costa anunciou que "construiria 1.100 casas" para os desabrigados, mas a promessa nunca foi adiante e, depois do aproveitamento do anúncio para marketing político, ele não tocou mais no assunto.
Agora Itabuna vai receber R$ 83,6 milhões para a construção de 697 casas destinadas a famílias que tiveram suas moradias destruídas pela enchente de dezembro, mas o dinheiro virá do Governo Federal, que repassou vários milhões para a cidade nos meses seguintes à tragédia.
A cidade foi a primeira a assinar com o MDR “devido à rapidez como os projetos foram elaborados pelas equipes técnicas da Defesa Civil, subordinada à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, e das secretarias municipais de Promoção Social e Combate à Pobreza, Infraestrutura e Urbanismo e Planejamento”, diz Augusto.
Os recursos federais serão empenhados ainda nesta semana e o município pode abrir licitação para as obras. “Este repasse foi possível em razão de uma nova regulamentação que autoriza a liberação de recursos da Defesa Civil Nacional para estados e municípios", explica o ministro do Desenvolvimento Regional Daniel Ferreira.
Ele esteve reunido com o prefeito de Itabuna, Augusto Castro, que contou como será usado o dinheiro. “As casas serão entregues a famílias que vão ser retiradas da região da Bananeira, da Nova Itabuna, do Jaçanã, do Lomanto e de toda região afetada. Os locais serão recuperados e urbanizados”.
A solicitação dos recursos para as moradias é feita com base na Ação 22BO – Socorro e Assistência Humanitária. Os pedidos devem ser feitos até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
A ação de reconstrução de moradias atende famílias com renda mensal de até R$ 7 mil. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. O pedido deve ser feito pelo proprietário e ele não pode ter outro imóvel próprio nem ser beneficiário de algum programa habitacional do Governo Federal.
As novas moradias devem ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres. A Prefeitura deve garantir a infraestrutura necessária, incluindo pavimentação, calçamento, drenagem, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação nas proximidades.
Poderão ser construídas casas térreas, sobrepostas ou apartamentos com área útil entre 36 m² e 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas com deficiência física. Com Brasil 61
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