TJ-BA manda Rui pagar pensão aos PMs

O Governo da Bahia vai ter que pagar pensões atrasadas para as famílias de policiais militares em no máximo 30 dias. A ordem é do Tribunal de Justiça, em resposta a uma ação da associação da categoria, a Aspra. O governo queria que a Assembleia Legislativa aprovasse uma lei antes de pagar os benefícios.

A tentativa vem desde abril e foi barrada pelo deputado estadual Prisco, que apontou vários problemas no projeto de lei que prejudicariam os policiais militares. Segundo ele, a Emenda Constitucional 103, de 2019, determinou que as regras de pensão devem ser definidas por uma Lei Federal.

Trata-se da lei 13.954, também de 2019, que trata sobre as normas gerais da PM e dos Bombeiros militares, garantindo pensão integral. Segundo Prisco, "essa integralidade da pensão não ficou definida na Lei enviada por Rui Costa à Assembleia", o que daria margem a valores menores.

A Lei federal garante também a paridade com os ativos. Isto significa que, sempre que houver reajuste para quem está na ativa, esse percentual deve ser aplicado também nas pensões. Esta parte foi omitida no projeto de lei enviado pelo governador, que ainda incluía tempo mínimo de contribuição, negado pela lei federal.

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