TSE sabota o uso do próprio e-Titulo
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as recém-aprovadas proibições de porte de celulares e armas dentro da cabine de votação. A medida contraria todo o esforço do próprio TSE em popularizar o e-Titulo.
O TSE incentivou os eleitores a baixar o app e usá-lo no dia da eleição. Agora, milhões de pessoas que não emitiram a versão em papel por causa do aplicativo terão que correr para fazer isso, já que a nova orientação do tribunal é para que o eleitor "deixe o celular no carro". Ignora que a maioria vai a pé ou de ônibus.
As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.
A resolução proibe portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa "comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligado”. O mesário deve perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou aparelho que possa registrar o voto.
Baseado nos comentários do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, a proibição foi para impedir que o eleitor registre problemas como na eleição anterior, quando algumas pessoas filmaram a urna eletrônica mostrando foto de um candidato diferente do que ele digitou. Moraes alegou que eram "montagens".
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”.
No caso do porte de armas, a vedação se aplica a todos os civis, mesmo quem possui porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
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