Memoria Grapiuna
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História de Itabuna
Dura Lex
Algumas coisas interessantes do 1º registro do Livro de Leis, sob a intendência do engenheiro Olyntho Leone, em 1908.
Lei nº3, Art. 3 - Nos feriados de 15 de novembro, 7 de setembro, 13 de maio e 2 de julho, o comércio fechará as portas ao meio dia, sob pena de multa.
Art. 20 - Depois das seis horas da tarde far-se-á enterramento algum, salvo sob licença da autoridade policial. Pena de multa ou seis dias de prisão.
Art. 21 - Não mais se conduzirão cadáveres dentro da Villa em caixões abertos ou rede. Pena de multa.
Art. 33 - Fica proibido a solta de qualquer animal nesta Villa. Pena de multa e a apreensão dos animais, exceto os cães e os porcos, que serão mortos.
Art. 61 - Fica proibido a tiragem de pedra por meio de pólvora ou bomba no rio que banha esta Villa. Pena de multa ou 2 dias de prisão.
Art. 64 - Todos os prédios situados nesta Villa são obrigados a pintar anualmente as frentes dos mesmos. Pena de multa.
Memoria Grapiuna é um projeto da Fundação Jupará com patrocínio da rádio Morena FM 98.7 e jornal A Região.
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