Caso Leal
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6 de Dezembro 2005 :: Caso Leal
Jurados ligados ao prefeito livram Marcone
da acusação de ter assassinado, em 14 de janeiro de 1998, o jornalista Manoel Leal de Oliveira, que na época fez, com farta documentação, denúncias graves contra a administração de Fernando Gomes.
O jornal A Região conseguiu levantar que seis dos sete jurados têm ligações estreitas com o prefeito de Itabuna e seus aliados. Um deles é sobrinho do prefeito, outro é guarda municipal e presidente de associação de moradores de bairro.
O juri foi formado ainda por um funcionário da prefeitura de Itabuna, um chefe de seção na secretaria de Educação, um demitido da PMI na gestão passada que foi readmitido agora.
Outro seria motorista da advogada Djalma, parceira e confidente de Maria Alice, que sentou na bancada de defesa do réu durante parte do juri.
O corpo de jurados inocentou Marcone Rodrigues Sarmento de ter participado do assassinado de Leal por seis votos contra um, depois de cerca de 20 horas de julgamento encerrado na madrugada de terça-feira, 6.
Depois destas 20 horas, o juri levou pouco mais de 5 minutos para analisar tudo e dar sua decisão.
Provas ignoradas
Mesmo com a acusação apresentando inúmeras provas, incluindo quatro testemunhas que viram Marcone Sarmento em Itabuna em 14 de janeiro de 1998, dia do crime, e uma que o viu no local e no momento do assassinato, além das diversas contradições durante o depoimento dele, os jurados optaram por inocentá-lo.
O advogado de Marcone, Carlos Burgos, o mesmo que defende os interesses do prefeito Fernando Gomes na Justiça, não arrolou uma única testemunha a favor do réu, apesar de duas delas morarem em Itabuna.
Burgos também não tentou defendeu o álibi do réu, destroçado pela acusação, que provou que todos os depoimentos foram combinados, porém, mal combinados, o que deixou claras as contradições entre eles. Leia nesta página a matéria sobre o álibi de Marcone.
Além de um álibi que não se sustentou, Marcone caiu em contradição quando afirmou ter gravado um CD evangélico em 1998 e mandado mixar em Itabuna.
Ele contou que o material foi remetido para o Posto Jaçanã, de propriedade do empresário Abílio Pereira, que é marido de Maria Alice, amiga de Marcone e aliada do prefeito de Itabuna.
O Ministério Público Estadual mostrou que o posto só passou a ser do empresário depois que ele vendeu a empresa de ônibus N.S. de Fátima, já no governo de Geraldo Simões, que começou em 2000, dois anos depois do alegado por Marcone.
Mais mentiras
Ele também se enrolou quando disse que, como foragido da Justiça, não conseguia trabalho com carteira assinada, mas mostrou um contra-cheque de 2003, com recolhimento de Imposto de Renda e INSS, de uma empresa chamada Drogalis.
Marcone também se contradisse sobre o dia em que conheceu Leal. Na data em que disse ter tido o primeiro contato com Manoel, Marcone estava foragido e não poderia encontrar-se no lugar onde estava a vítima, em Itabuna.
Durante o julgamento a acusação conseguiu mostrar as estreitas ligações dele com Maria Alice, uma das suspeitas de encomendar o crime. Porém a maior surpresa do juri aconteceu depois que o juiz Marcos Bandeira encerrou a sessão.
Os jurados foram festejar o resultado com Abílio Pereira, marido de Maria Alice, protetora de Marcone, e o vereador Milton Satanás, da bancada do prefeito, ainda dentro do salão do juri, numa cena que resume o que foi este juri.
Marcone Sarmento, que já foi condenado e cumpre pena por outro assassinato, deveria ser recambiado para a penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, já que o presídio Ariston Cardoso é só para presos temporários.
Porém, o juiz Marcos Bandeira adotou a tese da defesa e manteve Marcone no presídio de Ilhéus até julgar um pedido oficial do Ministério Público para a transferência.
Os promotores Cássio Marcelo e Márcio Fahel vão tentar anular o julgamento baseado no fato dos jurados terem ignorado todas as provas apresentadas.
Um relatório sobre o caso foi produzido pela jornalista Clarinha Glock para a SIP-IAPA, que mantém os sites www.sipiapa.org e www.impunidad.com
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