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3 de Março 2007 :: Caso Leal

Assassino de Leal finalmente cumpre pena
depois de mais de 3 anos de uma impunidade que afrontava a sociedade sulbaiana. Monzar Castro Brasil foi condenado em 2003 e ficou em liberdade graças a habeas corpus e apelações.
      Manoel Leal de Oliveira foi assassinado em 14 de janeiro de 1998 em frente a seu sítio no bairro Jardim Primavera. Monzar Castro Brasil, um dos assassinos, foi julgado e condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, por crime hediondo.
      Foi decretada a prisão cautelar do réu, que saiu do plenário preso. Mas o advogado de Monzar recorreu da decisão e conseguiu que o réu tivesse o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
      Em fevereiro do ano passado a apelação foi finalmente julgada e a decisão do júri mantida, porém dando ao assassino direito a progressão do regime, já que na época do julgamento ainda não havia a decisão do Supremo Tribunal Federal que garante o benefício.
      Mesmo assim Monzar continuou livre e, mais grave, trabalhando como policial na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. Conseguiu isso através de vários embargos de declaração e da omissão do governador Paulo Souto.
     
      Protelando
      "O advogado de Monzar Brasil interpôs três atos de embargos de declaração da decisão do tribunal. O desembargador Mário Alberto Ulisses, chefe do tribunal, entendeu sabiamente que esta decisão só tinha o fim de procrastinar, de protelar, o resultado final do processo", explica o juiz Marcos Bandeira, que deu a sentença.
      "Por isso, rejeitou todos os embargos, determinou que os autos fossem remetidos à comarca de Itabuna e, independentemente da interposição de qualquer outro recurso que ele venha a oferecer, que o juiz da vara do júri determinasse as medidas cabíveis, no caso, a expedição do mandado de prisão".
      Com base nesta decisão do Tribunal, o juiz Marcos Bandeira determinou a imediata expedição do mandado de prisão do Monzar Brasil na segunda-feira, 26. A decisão foi cumprida na quarta-feira, 28, em Camaçari, região metropolitana de Salvador.
      Monzar foi preso, vai passar a cumprir a pena e não pode mais falar em presunção da inocência, pois já houve a decisão condenatória, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
      "Em princípio, os presos que são condenados em Itabuna devem cumprir a pena no presídio daqui, mas se houver algum tipo de requerimento que seja justificável pelo fato de a família dele morar em Salvador, a tendência é que o preso fique próximo aos seus familiares, por isso ele pode ter a opção de cumprir a pena em Salvador".
      "Vejo esta decisão do Tribunal como um coroamento do nosso trabalho aqui na vara do júri. Um trabalho árduo, mas feito com muito zelo, onde procuramos propiciar às partes a paridade de armas, para que no final obtivéssemos um julgamento justo".
      "A justiça se realiza quando se oferece ao acusado todas as garantias constitucionais e isso foi feito. Tenho, hoje, a consciência tranqüila de um trabalho realizado".
      "Foi um julgamento histórico, um dos maiores já realizados na Comarca de Itabuna e de maior repercussão. Estamos tranqüilos, serenos, com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que veio confirmar o trabalho realizado".
      Um relatório sobre o caso foi produzido pela jornalista Clarinha Glock para a SIP-IAPA, que mantém os sites www.sipiapa.org e www.impunidad.com

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